A Fazenda Pública em Juízo traz capítulos atualizados com novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como com a Lei nº 14.195, de 2021 – que previu a citação por meio eletrônico como modalidade prioritária entre as formas de citação. Além disso, tanto o Capítulo I como os Capítulos IV e XII foram alterados para esclarecer que as prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo aplicam-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime não concorrencial e não distribuem lucros. São objetos de estudo: intimação pessoal, prazos, honorários, despesas, multas, intervenção anômala e denunciação da lide contra o agente público.?